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Escrito por ICCFH   

CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFESSORES E PRATICANTES DE YOGA

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE YOGA DO BRASIL - CONYB

Esse Código de Ética foi apresentado pelo professor Alan de Menezes Meira (professor de Raja Yoga e Conselheiro de Ética da CONYB e da ACEPY) e aprovado por ocasião do XIV Congresso Nacional de Yoga, em Palmas (Tocantins - Brasil). Foi elaborado para orientar numa conduta ética de equilíbrio Pessoal, Social e Planetário, todo professor e praticante de Yoga.

Tendo em vista esse novo tempo que apresenta a perspectiva da necessidade de uma nova atitude na conduta ética do professor e praticante de Yoga (PY), e na preservação dos princípios que regem as leis básicas do Universo, bem representadas no Yoga Sutra de Patañjali, o Instituto de Ciência, Cultura e Filosofia Hindu (ICCFH) ratifica e incorpora o Código de Ética elaborado pela CONYB, dentro de suas atribuições legais que também é realizar uma Pedagogia Ética no Yoga.

 

CÓDIGO DE ÉTICA

Artigo 1º

O PY cuida de cada ação e pensamento seu, para que não fira aos outros, pois sabe ele que suas ações e pensamentos danosos ferem muito mais a ele próprio na sua caminhada evolutiva (isto é ahimsa).

Parágrafo Único

É fundamental que o professor respeite o praticante e que o praticante se sinta respeitado, sem perder o sentido fraterno equillibrado e a profunda responsabilidade doprofessor diante do praticante.

Artigo 2º

Uma conduta com veracidade e pensamento honesto é fundamental para a clareza e paz mental do PY (isto é satya)

Parágrafo Único

O professor não deve interfirir nas práticas particulares de cunho ideológico, religioso ou filosófico de seus alunos e deve estimulá-los ao estudo constante das verdades que busca, para seu crescimento interior.

Artigo 3º

O PY sabe que roubar ou invejar bens alheios é na verdade roubar de si e estar em débito com seu Eu interior (isto é asteya).

§ 1º - O PY nunca se apropriará de idéias e/ou realizações de outros, divulgando-as como suas.

§ 2º - O professor deve se ater a seus limites, evitando interferir na área de outros profissionais, tais como médicos, psicólogos,, nutricionistas, entre outros, recomendando ao praticante, com algum distúrbio de saúde, que procure um profissional habilitado para tratamento apropriado.

Artigo 4º

O PY busca adquirir e propagar uma vida sexual saudável, com base no respeito e amorosidade, pois sabe ele que o uso da energia sexual de forma promíscua traz sofrimento para ele próprio e dificulta sua ascenção espiritual (isto é brahmacarya)

§ 1º - O professor deve esclarecer e recusar a pessoa que busca o Yoga por razões distorcidas ou interessadas em desenvolver práticas negativas pertinentes á sexualidade.

§ 2º - É vedado ao professor manter qualquer relação sexual imprópria ou assediosa com praticantes sob seu cuidado.

Artigo 5º

Trabalhando sempre a ausência de ambição, para não criar necessidades desnecessárias e não se apropriar do que não é seu, o PY se observa todos os dias para amenizar seu senso de possessividadeem relação aos objetos e pessoas que o circundam, pois sabe ele que o modo possessivo de ser tira sua própria liberdade (isso é aparograha)

§ 1º - O professor não deve se apropriar do sucesso do trabalho do aluno, pois os bons resultados da prática são decorrentes do esforço pessoal de cada um.

§ 2º - O professor deve manter uma atitude de respeito para com outros professores e profissionais, com o intuito de defender a harmonia e a unidade dentro da profissão e fora dela; visando a honra e a reputação de toda a categoria e nunca fazendo comentários perjorativos em relação a outros professores e profissionais.

Artigo 6º

O PY pratica a pureza, mantendo-se constantemente assim, para a limpeza da mente e do coração,, evitando toxinas emocionais, mantendo-se sadio para que possa funcionar na sua capacidade e vitalidade total (isto é sauca)

Parágrafo Único

O professor deve sempre empenhar-se em seu bom exemplo de asseio, pureza física e de hábitos, evitando o uso de bebidas alcoólicas, fumo, sedativos ou drogas de qualquer espécie, que atentem contra a saúde física e/ou mental.

Artigo 7º

O PY cultiva o contentamento para levá-lo a um estado de equanimidade, libertando-o dos opostos, desejo e aversão (isto é santosa).

Parágrafo Único

O professor deve prestar orientação ao praticante para que ele mantenha-se no caminho do Yoga, firmando-se como pessoa independente, livre e com discernimento próprio, assumindo com sabedoria suas questões e mantendo-se equilibrado e feliz

Artigo 8º

O professor de Yoga constitui austeridade em sua vida como autodisciplina, que o mantém na capacidade de vencer obstáculos e dificuldades que se apresentam na vida diária (isto é tapas)

Artigo 9º

O estudo das escrituras no cotidiano do professor de Yoga constityi um veículo para o auto-estudo levando-o ao autoconhecimento (isto é svadhyaya)

Parágrafo Único

O estudo é uma constante na vida do PY, tanto no aspecto científico como dos textos sagrados, independente de qualquer religião, dogma ou fé que pratique.

Artigo 10º

O PY reconhece os asanas, pranayamas, pratyahara, dharana e dhyana como práticas, exercícios e estímulos para encaminhá-lo à sua paz e silêncio interior e exterior, focalizando a atenção de sua mente para a entrega de suas ações e seus frutos a uma vontade superior para a auto-realização (isto é Isvarapranidhana)

 

 
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